Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001818-61.2016.5.10.0021
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001818-61.2016.5.10.0021. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgament…