JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0115600-62.2007.5.04.0301

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
02/02/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0115600-62.2007.5.04.0301, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 02/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. ABATIMENTO. COISA JULGADA. OJ 123 DA SDI-2 DO TST - DOMINGOS E FERIADOS LABORADOS. COISA JULGADA. ARTIGO 896, §2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0115600-62.2007.5.04.0301. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 02/02/2024.)
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