Recurso Ordinário 0007587-70.2019.5.15.0000
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 13/12/2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR INCIDENTAL. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO NO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO. Constatando-se que o recurso ordinário interposto no processo principal, em relação ao qual se pretende a retirada do efeito suspensivo concedido, foi julgado, tem-se a ocorrência da perda superveniente do objeto, por falta de interesse processual. Recurso ordinário de que não se conhece. (Tribuna…