JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário 0020338-61.2020.5.04.0000

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
02/02/2024

TST – Recurso Ordinário 0020338-61.2020.5.04.0000, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 02/02/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR INCIDENTAL. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO NO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO. Constatando que o recurso ordinário interposto no processo principal, em relação ao qual se pretendia a concessão de efeito suspensivo, foi julgado, tem-se que a medida acauteladora perdeu o seu objeto, por falta de interesse processual. Processo extinto sem resolução do mérito, com fulcro no inciso VI do art. 485 do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020338-61.2020.5.04.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 02/02/2024.)
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