- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Recurso de Revista 0001089-86.2015.5.02.0443, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . Consoante se depreende do acórdão regional, o Tribunal de origem manteve a conclusão de preclusão da matéria, uma vez que o exequente não impugnou oportunamente a sentença de liquidação. E, como reforço de fundamentação, entendeu aplicável a TR como índice de correção monetária. O recorrente, contudo, limitou-se a questionar o índice aplicável, sem combater o principal fundamento do acórdão recorrido, relativo à preclusão da matéria. Nesse contexto, o conhecimento da revista esbarra no óbice da Súmula nº 422, I, do TST, tendo em vista a ausência de impugnação específica ao fundamento nodal do acórdão recorrido, notadamente porque a fundamentação secundária adotada se revela inócua e impertinente ante a preclusão da matéria . Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001089-86.2015.5.02.0443. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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