- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0694086-27.2009.5.12.0037, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Consoante se depreende do acórdão regional, o Tribunal de origem concluiu que a adoção da TR como índice de correção monetária decorre do comando judicial transitado em julgado. O recorrente, contudo, limitou-se a questionar o índice aplicável, sem combater o fundamento do acórdão recorrido, relativo à existência de coisa julgada. Nesse contexto, o conhecimento da revista esbarra no óbice da Súmula nº 422, I, do TST, tendo em vista a ausência de impugnação específica ao fundamento do acórdão recorrido. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0694086-27.2009.5.12.0037. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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