JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010015-65.2018.5.03.0106

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010015-65.2018.5.03.0106, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Diante da possível má aplicação da Súmula nº 331, IV, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento da revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Do confronto entre o teor dos depoimentos transcritos no acórdão regional e os demais elementos constantes do quadro fático delineado pela Corte de origem verifica-se que não há como concluir que a recorrente era tomadora dos serviços prestados pelo reclamante, ou que esse tenha prestado qualquer atividade em seu favor, existindo de fato contrato de franquia, mostrando-se indevida a aplicação do entendimento contido no item IV da Súmula nº 331 do TST ao caso concreto. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010015-65.2018.5.03.0106. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020870-59.2017.5.04.0026

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . O Tribunal Regional, em premissa fática insuscetível de reexame nesta etapa processual (Súmula nº 126/TST), afastou a caracterização do contrato de franquia e concluiu que, in casu, restou configurada a terceirização, na qual a agravante atuou como tomadora dos serviços do reclamante. Assim, a Corte de origem dirimiu a controvérsia em sintonia com o item IV da Súmula nº 331 desta Corte Superio…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000684-53.2017.5.23.0004

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2019

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O Regional, em premissa fática insuscetível de reexame nesta etapa processual (Súmula nº 126/TST), afastou a caracterização do contrato de franquia e concluiu que, in casu , restou configurada a terceirização, na qual a agravante atuou como tomadora dos serviços do reclamante. Assim, a Corte de origem dirimiu a controvérsia em sintonia com o item IV da Súmula nº 331 desta Corte Superior, segund…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010049-46.2020.5.03.0049

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 10/11/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FRANQUIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A Corte de origem evidenciou que não foi provada a existência de contrato de franquia durante o tempo da relação de emprego da autora. O acórdão registra também que havia ingerência da segunda reclamada na primeira ré. Tal circunstância atrai o enunciado da Súmula 331, IV, desta Corte, segundo a qual "o inadimplemento das …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001298-90.2013.5.09.0003

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 08/05/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE FRANQUIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA FRANQUEADORA. TERCEIRIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da possível violação do art. 5º, II, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE FRANQUIA. RESPONSABILIDADE SUBSI…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000697-55.2017.5.23.0003

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 23/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. CONTRATO DE FRANQUIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O contexto fático delineado no acórdão recorrido, infenso a reexame nos termos da Súmula 126/TST, expõe o desvirtuamento do contrato de franquia. Assim, "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, desde que haja participado d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.