- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010015-65.2018.5.03.0106, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Diante da possível má aplicação da Súmula nº 331, IV, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento da revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Do confronto entre o teor dos depoimentos transcritos no acórdão regional e os demais elementos constantes do quadro fático delineado pela Corte de origem verifica-se que não há como concluir que a recorrente era tomadora dos serviços prestados pelo reclamante, ou que esse tenha prestado qualquer atividade em seu favor, existindo de fato contrato de franquia, mostrando-se indevida a aplicação do entendimento contido no item IV da Súmula nº 331 do TST ao caso concreto. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010015-65.2018.5.03.0106. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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