JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0001128-08.2014.5.01.0262

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
07/02/2024
Data de publicação
09/02/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001128-08.2014.5.01.0262, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 07/02/2024, p. 09/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 126 DO TST. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS APLICADA PELO JULGADOR DE SEGUNDO GRAU. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A discussão acerca do acerto ou desacerto na aplicação da multa por embargos declaratórios tidos por protelatórios pelo julgador regional não requer reexame de fatos e provas. Afastado o óbice anteriormente posto ao processamento do recurso de revista, necessário prosseguir no exame do agravo de instrumento, mister no qual não se identificou nenhum dos indicadores de transcendência da causa. Agravo parcialmente provido a fim de não reconhecer a transcendência da causa objeto do recurso de revista e negar provimento ao agravo de instrumento (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001128-08.2014.5.01.0262. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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