- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2024
- Data de publicação
- 09/02/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0100220-23.2021.5.01.0226, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 07/02/2024, p. 09/02/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO HOUVE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AGRAVANTE. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . Pretensão recursal de que seja processado o recurso de revista, ao argumento de que o pedido de gratuidade de justiça foi indeferido pelo Tribunal Regional sem fundamentação. Com efeito, conforme já anunciado no despacho agravado não houve interposição de recurso ordinário da reclamada FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME, ora agravante. Assim, em que pese as alegações da parte, a análise do recurso de revista fica prejudicada, por ausência de interesse recursal, tendo em vista não ter sido interposto recurso da parte requerendo a gratuidade da justiça. Cabe registrar que o recurso ordinário que não foi conhecido, por deserto, com indeferimento da gratuidade de justiça, foi o da primeira reclamada HERCULES - VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100220-23.2021.5.01.0226. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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