Agravo em Agravo de Instrumento 0010650-48.2017.5.03.0052
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 07/02/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme já exposto na decisão agravada, não há perspectiva de procedência da tese de nulidade alegada, porquanto a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. Destaque-se que houve manifestação explícita da Corte a quo acerca dos vícios apontados pelo recorrente. Constata-se, portanto, que o acórd…