- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2024
- Data de publicação
- 09/02/2024
TST – Agravo 0000837-60.2017.5.12.0047, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 07/02/2024, p. 09/02/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PEDIDO NA CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO NO ROL DOS PEDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PEDIDO NA CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO NO ROL DOS PEDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 840, § 1º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PEDIDO NA CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO NO ROL DOS PEDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O TRT negou provimento ao pedido de diferenças salariais ao fundamento de que " não foi formulado pedido expresso referente às diferenças salariais decorrentes do não pagamento das parcelas prevista no ACT ". O art.141 do CPC determina que o juiz decidirá o mérito da lide nos limites em que foi proposta. Já o art. 492 do mesmo diploma legal veda ao juiz condenar o réu em objeto diverso do que lhe foi demandado. Efetivamente, a leitura da petição inicial revela que a parte reclamante postulou, expressamente, diferenças salariais decorrentes de parcelas fixas previstas no ACT. Com efeito, esta Corte compreende que, ante os princípios da informalidade e da simplicidade que norteiam o processo do trabalho, não se exige que a pretensão conste do rol de pedidos, bastando sua menção na fundamentação da inicial, sem que se configure decisão extra petita . Precedentes. Conclui-se, portanto, que a decisão regional, ao deixar de analisar o pedido de diferenças salariais, ante sua ausência no rol de pedidos, decidiu em desconformidade com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000837-60.2017.5.12.0047. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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