JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000827-57.2021.5.09.0015

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/02/2024
Data de publicação
09/02/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000827-57.2021.5.09.0015, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 06/02/2024, p. 09/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional , dispensa discriminatória e indenização por dano moral , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art.896, "a", da CLT e das Súmulas 296, I, 440, 453 e 459 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$115.049,65 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000827-57.2021.5.09.0015. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 06/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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