JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento 0011342-40.2016.5.15.0087

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/02/2024
Data de publicação
09/02/2024

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento 0011342-40.2016.5.15.0087, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 06/02/2024, p. 09/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre sobrestamento do feito, adicional noturno, adicional de insalubridade, tempo à disposição, intervalo intrajornada e horas in itinere , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126, 333 e 366, do TST e art. 896, §§ 1º-A, I e 7º, da CLT, contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$8 0.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011342-40.2016.5.15.0087. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 06/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 1000233-23.2021.5.02.0079

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 06/02/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre condenação em horas extras e seus reflexos legais , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 25.000,00 não alcança o patamar m…

Agravo em Agravo de Instrumento 0011169-79.2017.5.15.0087

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 06/02/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento da Executada, que versava sobre dedução dos valores pagos a título de horas extras e honorários periciais foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 266 do TST e do art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT contaminarem a transcendência da ca…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000704-65.2021.5.20.0011

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 12/12/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre a negativa de prestação jurisdicional, horas in itinere e adicional noturno , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126, 442 e 459, do TST e do art. 896, §§ 1º-A, IV e 9º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 16.000,00…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010789-15.2021.5.15.0023

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 20/02/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre horas extras, intervalo intrajornada, configuração de cargo de confiança, adicional de insalubridade, honorários periciais e honorários advocatícios , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST con…

Agravo em Agravo de Instrumento 0011127-87.2016.5.03.0058

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 19/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, no tocante aos minutos residuais, ao adicional de insalubridade e aos honorários periciais, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, "a" e "c", da CLT e das Súmulas 126 e 366 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 15.000,00, não alc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.