Embargos de Declaração 1000223-15.2017.5.02.0371
5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 01/04/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. VÍCIOS INEXISTENTES. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos de declaração, forçoso decretar o respectivo não provimento. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000223-15.2017.5.02.0371. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)