JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000546-45.2016.5.13.0022

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Embargos de Declaração 0000546-45.2016.5.13.0022, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000546-45.2016.5.13.0022. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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