JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000747-45.2016.5.08.0129

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Embargos de Declaração 0000747-45.2016.5.08.0129, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. DESERÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Embargos de declaração providos tão somente para completar a prestação jurisdicional, nos termos da fundamentação, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000747-45.2016.5.08.0129. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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