- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2024
- Data de publicação
- 09/02/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011149-28.2014.5.18.0017, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 06/02/2024, p. 09/02/2024
EMENTA: I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Este Relator, no despacho agravado, denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Executada, por considerá-lo carente de transcendência. 2. Reexaminando os autos, verifica-se a transcendência econômica da causa, notadamente em face do valor homologado da execução (R$ 615.638,91), razão pela qual deve ser dado provimento ao agravo para que se prossiga na análise do apelo denegado. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA versando sobre reenquadramento dos substituídos - ÓBICES DO ART.896, §§ 1º-A, I E 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST - DESPROVIMENTO. In casu , apesar de reconhecida a transcendência econômica da causa, o agravo de instrumento não merece prosperar, porquanto o recurso de revista patronal, versando sobre reenquadramento dos substituídos, não reúne condições de admissibilidade, tropeçando nos óbices do art.896, §§ 1º-A, I e 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011149-28.2014.5.18.0017. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 06/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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