JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0020119-82.2021.5.04.0333

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/02/2024
Data de publicação
09/02/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0020119-82.2021.5.04.0333, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 06/02/2024, p. 09/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da causa, deu-se provimento ao recurso de revista das 4ª e 6ª Reclamadas, para afastar a sua responsabilidade subsidiária, por reconhecer a validade do contrato de representação comercial. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020119-82.2021.5.04.0333. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 06/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0010023-84.2023.5.03.0100

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 20/02/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência política da causa, deu-se provimento ao recurso de revista da 2ª Reclamada, Claro S.A., para excluir sua responsabilidade subsidiária quanto às verbas da condenação, por se tratar de contrato de representação comercial. 2. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000449-87.2022.5.17.0001

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 11/03/2025

EMENTA: IGM/al/ AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre responsabilidade subsidiária na hipótese de contrato de representação comercial , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice do art. 896, § 1º-A, III, da CLT contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R…

Agravo em Recurso de Revista 0000684-67.2022.5.20.0002

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 11/02/2025

EMENTA: IGM/ala AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO – MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência política da causa, deu-se provimento ao recurso de revista da 2ª Reclamada, Claro S.A., para excluir sua responsabilidade subsidiária quanto às verbas da condenação, por se tratar de contrato de representação comercial . 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse …

Agravo em Recurso de Revista 0000684-67.2022.5.20.0002

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 11/02/2025

EMENTA: IGM/ala AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO – MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência política da causa, deu-se provimento ao recurso de revista da 2ª Reclamada, Claro S.A., para excluir sua responsabilidade subsidiária quanto às verbas da condenação, por se tratar de contrato de representação comercial . 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse …

Agravo em Recurso de Revista 0010295-74.2022.5.03.0145

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 13/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - MULTA . 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência política da causa, deu-se provimento ao recurso de revista da 3ª Reclamada, Oi S.A., para excluir sua responsabilidade subsidiária quanto às verbas da condenação, por se tratar de contrato de representação comercial . 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundame…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.