JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010023-84.2023.5.03.0100

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
20/02/2024
Data de publicação
23/02/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010023-84.2023.5.03.0100, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 20/02/2024, p. 23/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência política da causa, deu-se provimento ao recurso de revista da 2ª Reclamada, Claro S.A., para excluir sua responsabilidade subsidiária quanto às verbas da condenação, por se tratar de contrato de representação comercial. 2. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010023-84.2023.5.03.0100. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 20/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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