JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000309-24.2020.5.05.0012

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
07/02/2024
Data de publicação
09/02/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000309-24.2020.5.05.0012, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 07/02/2024, p. 09/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO SOB A LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso em análise, discute-se a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada. Ao contrário da tese a que alude a reclamada, não há no acórdão regional qualquer registro alusivo à natureza do contrato que possa afastar a incidência da Súmula nº 331, IV, do TST. Logo, o exame empreendido por esta Corte deve ater-se ao que consta do acórdão regional, não sendo possível levar em conta natureza diversa daquela consignada pelo TRT, sob pena de afronta às regras de prequestionamento alusivas a recursos de natureza extraordinária - como é o caso do recurso de revista - e contrariedade às Súmulas nºs 126 e 297 do TST, daí por que Irretocável, a decisão agravada. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000309-24.2020.5.05.0012. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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