JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000485-20.2020.5.02.0254

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/08/2023
Data de publicação
09/02/2024

TST – Agravo 1000485-20.2020.5.02.0254, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 15/08/2023, p. 09/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. JUNTADA DA APÓLICE DO SEGURO GARANTIA SEM A OBSERVÂNCIA DO ATO CONJUNTO TST. CSJT. CGJT Nº 1/2019. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. No caso, a reclamada, quando da interposição do recurso de revista, apresentou apólice de seguro garantia em substituição ao depósito recursal sem a devida comprovação de registro da apólice na SUSEP, consoante determina o artigo 5º, item II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. O entendimento deste Tribunal superior, consubstanciado na Súmula nº 245, é o de que "o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso", o que não ocorreu na hipótese, uma vez que a comprovação de registro da apólice na SUSEP não sobreveio dentro do prazo recursal. Cumpre esclarecer que a redação da Orientação Jurisprudencial n° 140 da SBDI-1 do TST, segundo a qual, "em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido", aplica-se às hipóteses em que há o recolhimento, mas em valor inferior ao devido, o que não ocorre nos presentes autos, motivo pelo qual não há falar em intimação da parte para a regularização do vício. Nesse contexto, não há como se afastar a deserção do recurso de revista . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000485-20.2020.5.02.0254. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/08/2023. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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