JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010200-02.2016.5.03.0033

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/02/2024
Data de publicação
09/02/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010200-02.2016.5.03.0033, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 07/02/2024, p. 09/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331, ITEM VI, DO TST. CONTRATO ANTERIOR À 11/05/2017. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática em que se concluiu pela inaplicabilidade do entendimento firmado no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº 190-53.2015.5.03.0090 à hipótese, na medida em que o contrato de empreitada firmado pelas reclamadas é anterior a 11/05/2017, conforme entendimento firmado nos embargos de declaração daqueles mesmos autos, em que se fixou o marco temporal para fins de modulação de seus efeitos. Ora, na hipótese , o fundamento adotado pela Corte regional baseia-se integralmente na Tese Jurídica nº 4 adotada no referido julgamento, o qual possui efeito vinculante, não sendo possível, portanto, cogitar de sua aplicabilidade apenas parcial, ignorando a tese jurídica nº 5, proferida no mesmo Incidente de Recursos Repetitivos, como pretende o ora agravante, não havendo que se falar no óbice da Súmula nº 297 do TST. Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir deste Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Para que se tenha por atendido o dever constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais, basta que nessas se enfrentem, de forma completa e suficiente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010200-02.2016.5.03.0033. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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