JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0020201-21.2016.5.04.0291

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0020201-21.2016.5.04.0291, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 07/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO DONO DA OBRA - MANUTENÇÃO DA DENEGAÇÃO DE SEGUIMENTO POR FUNDAMENTOS DIVERSOS - DESPROVIMENTO. 1. Ao agravo de instrumento obreiro, que versava, entre outros temas, sobre responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, foi denegado seguimento, por preclusão, pois a insurgência, no ponto, teria se apresentado apenas nas razões de agravo de instrumento. 2. Todavia, houve retratação do entendimento pela Corte de origem, que proferiu nova decisão após a resolução do TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090, acerca da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 desta Corte. Destarte, novas razões de recurso de revista foram apresentadas pelo Reclamante, que passou a ser sucumbente. Nesse sentido, não houve preclusão, tal como reconhecera a decisão agravada. 3. Apesar de afastada a preclusão, o recurso de revista não reúne condições de admissibilidade, na medida em que foi consignada a existência de contrato de empreitada para entrega de obra certa, sendo certo que as Demandadas não se revelavam incorporadoras ou construtoras. Logo, não há como cogitar de reforma da decisão regional, seja pela consonância com os termos da OJ 191 da SBDI-1 do TST, acerca da inexistência de responsabilidade solidária ou subsidiária do dono da obra (Súmula 333 do TST), e não tomador de serviços, como pretende o Reclamante, seja pela impossibilidade de revisão do acervo de fatos e provas (Súmula 126 do TST). 4. Assim, embora reconheça a inexistência do óbice pronunciado pela decisão agravada, atinente à preclusão, a denegação de seguimento do recurso de revista, no tema, há que ser mantida, ainda que por fundamentação diversa. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020201-21.2016.5.04.0291. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001638-17.2016.5.20.0005

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 01/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA. OJ Nº 191 DA SbDI-I DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CONFIGURADA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM A DECISÃO TRANCATÓRIA. O Regional, ao apreciar o recurso ordinário, houve por bem asseverar que “ como no caso dos autos, caracterizada a empreitada, inexiste a obrigação do dono da obra de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empreite…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020160-15.2020.5.04.0291

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No contrato de empreitada, o ajuste visa apenas ao resultado acordado, inexistindo vínculo jurídico entre o dono da obra e os empregados do empreiteiro. Nesse sentido, está posta …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016107-34.2016.5.16.0020

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 20/09/2023

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DONO DA OBRA. RESP…

Agravo 0001154-33.2016.5.22.0106

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 08/05/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DONO DA OBRA. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA CONFIGURADA (SÚMULA 126). A Corte de origem decidiu , calcada no exame dos fatos e provas constantes dos autos , pela descaracterização do contrato de empreitada. Para chegar à conclusão no sentido de que o contrato entabulado pelas reclamadas seria de empreitada ou construção civil, conforme pretendido pelo agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e p…

Agravo 1000090-23.2022.5.02.0718

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 02/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. REFORMA DE CLÍNICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA CONTRATANTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. OJ 191 DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que as premissas fáticas consignadas no acórdão regional evidenciam que foi celebrado entre as Reclamadas um contrato de empreitada, para reforma de clín…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.