JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0020630-52.2016.5.04.0011

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
05/02/2024
Data de publicação
09/02/2024

TST – Agravo Interno 0020630-52.2016.5.04.0011, Rel. Lelio Bentes Correa, Órgão Especial, j. 05/02/2024, p. 09/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 356 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. 2 . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 356 do ementário temático de repercussão geral (AI 818688, transitado em julgado em 9/5/2011), fixou tese no sentido de que inexiste repercussão geral no tocante ao " direito ao recebimento da vantagem pecuniária ' Adicional de Periculosidade' pelo empregado que labora em prédio vertical onde está armazenado inflamável, líquido ou gasoso " . 3. Não há falar, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário da parte. 4. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0020630-52.2016.5.04.0011. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 05/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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