- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2024
- Data de publicação
- 09/02/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001563-46.2015.5.09.0028, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 06/02/2024, p. 09/02/2024
EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST – HORAS EXTRAS – VALIDADE DO BANCO DE HORAS – INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT Vislumbrada violação a artigo de lei federal no tema “intervalo do artigo 384 da CLT”, uma vez que o contrato de trabalho é todo anterior à Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Agravo a que se dá parcial provimento, para mandar processar o Agravo de Instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT – CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI Nº 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O acórdão regional está contrário à jurisprudência dominante desta Corte. Uma vez reconhecida a transcendência política da matéria, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista, no tema. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT – CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI Nº 13.467/2017 Nos termos da jurisprudência desta Eg. Corte, é obrigatório o intervalo do artigo 384 da CLT, independentemente de tempo mínimo de prorrogação de jornada. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001563-46.2015.5.09.0028. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 06/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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