JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002471-95.2013.5.01.0481

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002471-95.2013.5.01.0481, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPLICITADOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. APLICAÇÃO DO ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT, E DA DIRETRIZ DA SÚMULA 422, I, DO TST . A Corte Regional, ao rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pela segunda Reclamada, asseverou que tal legitimidade é avaliada em termos genéricos e que os fundamentos invocados pela parte se confundem, na realidade, com o mérito da controvérsia. No que diz respeito à impossibilidade jurídica do pedido, a Corte Regional ressaltou que "A impossibilidade jurídica do pedido se revela quando a parte formula pretensão vedada em nosso ordenamento jurídico, o que não é o caso dos autos" . A segunda Reclamada, em seu agravo de instrumento, não investe contra os fundamentos adotados pela Corte Regional, limitando-se a alegar que o e. Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do artigo 71, § 1º, da Lei 8666/73, a inaplicabilidade da Súmula 331 desta Corte ao caso, bem como que essa mesma Súmula contraria os arts. 37, caput, II e XXI e 173, § 1°, II, da CF. É certo, portanto, que a parte não refutou, nem de forma tangencial, os fundamentos autônomos adotados pela Corte Regional. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma, o que não ocorreu no caso em apreço. Cumpre registrar que, nos termos do art. 896, §1º-A, III, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, " expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte ". Nesse contexto, uma vez que a parte não impugna os fundamentos jurídicos explicitados no acórdão regional, o processamento do recurso de revista encontra óbice no artigo 896, § 1º-A, III, da CLT, bem como na diretriz consagrada pela Súmula 422, I, do TST. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 1.016, III, DO CPC . A Corte Regional denegou seguimento ao recurso de revista da segunda Reclamada com amparo no óbice de que trata a Súmula 126 do TST. Nas razões do agravo de instrumento, a Agravante sustenta, de forma genérica, que o recurso de revista preenche todos os requisitos de admissibilidade, mas não impugna, de modo específico e fundamentado, a motivação central explicitada na decisão agravada (aplicação do óbice da S. 126 do TST). O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão agravada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma. Desse modo, como a parte não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do artigo 1016, III, do CPC/2015, o recurso se encontra desfundamentado. 3. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO . O inciso I, do § 1º-A, do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, assim dispõe: "§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" . No caso, a parte não indicou, no seu recurso de revista, os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, de forma que os pressupostos recursais contidos no referido dispositivo não foram satisfeitos. Assim, o processamento do recurso de revista encontra óbice no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002471-95.2013.5.01.0481. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0006553-35.2014.5.01.0482

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 10/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1 . ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPLICITADOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. APLICAÇÃO DO ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT, E DA DIRETRIZ DA SÚMULA 422, I, DO TST. A Corte Regional, ao rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pela segunda Reclamada, asseverou que tal legitimidade dec…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0006088-29.2014.5.01.0481

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 03/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1 . ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPLICITADOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. APLICAÇÃO DO ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT, E DA DIRETRIZ DA SÚMULA 422, I, DO TST . A Corte Regional, ao rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pela segunda Reclamada, asseverou que tal legitimidade de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000472-56.2013.5.01.0401

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 17/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 1.016, III, DO CPC. A Corte Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte com amparo no óbice de que trata a Súmula 126 do TST. Nas razões do agravo de instrumento, o Agravante reprisa os fundamentos articulados no recurso d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012882-26.2015.5.01.0483

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 17/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 1.016, III, DO CPC. A Corte Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte com amparo no óbice de que trata a Súmula 126 do TST. Nas razões do agravo de instrumento, o Agravante reprisa os argumentos apresentados no recurso d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0006607-98.2014.5.01.0482

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 12/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estru…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.