JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000267-42.2021.5.08.0016

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
07/02/2024
Data de publicação
14/02/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000267-42.2021.5.08.0016, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 07/02/2024, p. 14/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO TÃO SOMENTE DA EMENTA DO ACÓRDÃO REGIONAL RECORRIDO. TRECHO INSUFICIENTE. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000267-42.2021.5.08.0016. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 14/02/2024.)
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