JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000696-73.2017.5.12.0004

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
03/06/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000696-73.2017.5.12.0004, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 29/05/2024, p. 03/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL, EM TÓPICO PRÓPRIO NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000696-73.2017.5.12.0004. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 03/06/2024.)
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