JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0031086-93.2009.5.12.0040

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
07/02/2024
Data de publicação
14/02/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0031086-93.2009.5.12.0040, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 07/02/2024, p. 14/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. Revisitando o caso, constata-se a insubsistência do provimento dispensado ao caso pela decisão monocrática, o que impõe o acolhimento do Agravo Interno. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Vislumbrada potencial ofensa ao art. 93, IX, da CF/88, é recomendável o provimento do Agravo de Instrumento para melhor exame. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ausente manifestação sobre questão relevante oportunamente articulada pela parte e permanecendo o silêncio mesmo após a oposição de Embargos de Declaração, descortina-se a presença de negativa da prestação jurisdicional. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0031086-93.2009.5.12.0040. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 14/02/2024.)
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