JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001202-08.2017.5.05.0016

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/02/2024
Data de publicação
16/02/2024

TST – Agravo 0001202-08.2017.5.05.0016, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/02/2024, p. 16/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. . CONTRIBUIÇÕES DO EMPREGADOR À PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONSECTÁRIO DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. STF. REPERCUSSÃO GERAL. RE 1265564. TEMA 1166. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da plausibilidade da indigitada ofensa ao art. 114, I, da CF, dá-se provimento ao agravo interno para prosseguir no processamento do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES DO EMPREGADOR À PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONSECTÁRIO DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. STF. REPERCUSSÃO GERAL. RE 1265564. TEMA 1166. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação ao art. 114, I da CF, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES DO EMPREGADOR À PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONSECTÁRIO DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. STF. REPERCUSSÃO GERAL. RE 1265564. TEMA 1166. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgamento do RE 1265564) fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 1.166): "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada.". 2. Concluiu a Suprema Corte que a controvérsia acerca da condenação do empregador às contribuições à entidade de previdência privada, como consectário da condenação judicial ao pagamento de verbas trabalhistas, difere-se daquela analisada ao julgamento do RE 586.453 em repercussão geral (Tema 190), atinente ao pedido de complementação de aposentadoria. 3. No caso de demanda proposta contra o empregador em que veiculado pedido de verbas de natureza trabalhista e seus reflexos, a competência é da Justiça do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001202-08.2017.5.05.0016. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/02/2024. Juntado aos autos em 16/02/2024.)
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