JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000236-62.2019.5.05.0020

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/02/2024
Data de publicação
16/02/2024

TST – Recurso de Revista 0000236-62.2019.5.05.0020, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/02/2024, p. 16/02/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DANOS MORAIS. REVISTA VISUAL DE PERTENCES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ressalvado entendimento contrário deste relator , no sentido de que a revista de pertences do empregado caracteriza dano moral, a orientação dominante na Turma e na SBDI-1 é de que a revista visual de pertences do empregado, sem contato físico e realizada de forma indiscriminada em relação a todos os empregados, caso dos autos, não acarreta dano moral, pois se trata de situação em que o empregador age dentro dos limites do seu poder diretivo, no regular exercício da proteção e defesa do seu patrimônio. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000236-62.2019.5.05.0020. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/02/2024. Juntado aos autos em 16/02/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000686-19.2020.5.05.0101

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 17/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. REVISTA DE PERTENCES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ressalvado entendimento contrário deste relator, no sentido de que a revista de pertences do empregado caracteriza dano moral, é manifesta a orientação dominante nesta Turma e na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal de que a revista visual de pertences do empregado, sem contato físico e real…

Recurso de Revista 0000250-57.2020.5.05.0005

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 06/03/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISTA VISUAL DE PERTENCES SEM CONTATO FÍSICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ressalvado entendimento contrário deste relator , no sentido de que a revista de pertences do empregado caracteriza dano moral, a orientação dominante na Turma e na SBDI-1 é de que a revista visual de pertences do empregado, sem contato físico e realizada de forma indiscriminada em relação a todos os…

Recurso de Revista 0000416-80.2020.5.05.0008

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 17/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISTA VISUAL DE PERTENCES SEM CONTATO FÍSICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ressalvado entendimento contrário deste relator , no sentido de que a revista de pertences do empregado caracteriza dano moral, a orientação dominante na Turma e na SBDI-1 é de que a revista visual de pertences do empregado, sem contato físico e realizada de forma indiscriminada em relação a todos os…

Recurso de Revista 0000494-47.2016.5.05.0030

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 06/03/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. REVISTA DE PERTENCES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ressalvado entendimento contrário deste relator, no sentido de que a revista de pertences do empregado caracteriza dano moral, é manifesta a orientação dominante na Turma e na SDI-1 de que a revista visual de pertences do empregado, sem contato físico e realizada de forma indiscriminada em relação a todos os empregados, como no caso dos autos, não acarr…

Recurso de Revista 0000110-57.2020.5.05.0026

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 29/11/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. DANOS MORAIS. REVISTA VISUAL DE PERTENCES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ressalvado entendimento contrário deste relator , no sentido de que a revista de pertences do empregado caracteriza dano moral, a orientação dominante na Turma e na SBDI-1 é de que a revista visual de pertences do empregado, sem contato físico e realizada de forma indiscriminada em relação a todos os empregados, caso dos autos, não ac…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.