JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000416-80.2020.5.05.0008

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Recurso de Revista 0000416-80.2020.5.05.0008, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISTA VISUAL DE PERTENCES SEM CONTATO FÍSICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ressalvado entendimento contrário deste relator , no sentido de que a revista de pertences do empregado caracteriza dano moral, a orientação dominante na Turma e na SBDI-1 é de que a revista visual de pertences do empregado, sem contato físico e realizada de forma indiscriminada em relação a todos os empregados, caso dos autos, não acarreta dano moral, pois se trata de situação em que o empregador age dentro dos limites do seu poder diretivo, no regular exercício da proteção e defesa do seu patrimônio. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000416-80.2020.5.05.0008. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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