JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011031-95.2018.5.15.0049

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/02/2024
Data de publicação
16/02/2024

TST – Recurso de Revista 0011031-95.2018.5.15.0049, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/02/2024, p. 16/02/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.INDENIZAÇÃO PELA SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 291 DO TST. DEVIDA. A indenização prevista na Súmula nº 291 do TST fundamenta-se na manutenção da estabilidade econômico-financeira do empregado que presta horas extraordinárias habituais e é surpreendido com a supressão total ou parcial do labor extraordinário e, consequentemente, com a redução da sua remuneração. A mencionada súmula reflete a jurisprudência notória, atual e iterativa desta Corte, firmada à luz do ordenamento jurídico, de forma que não se verifica a alegada violação do § 2º do art. 8º da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011031-95.2018.5.15.0049. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/02/2024. Juntado aos autos em 16/02/2024.)
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