JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010942-75.2020.5.03.0101

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
07/02/2024
Data de publicação
16/02/2024

TST – Agravo 0010942-75.2020.5.03.0101, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 07/02/2024, p. 16/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PESSOA JURÍDICA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5.766/DF . Em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766/DF), impõe-se o provimento do agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PESSOA JURÍDICA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5.766/DF. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. Ante a potencial violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PESSOA JURÍDICA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5.766/DF. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do art. 791-A da CLT, introduzido pela Lei n.º 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 2. O princípio da sucumbência, estatuído no caput do art. 791-A, permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica suspensa pelo período de dois anos. 4. A concessão dos benefícios da justiça gratuita não resulta na liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, na medida em que a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. 5. O art. 791-A, § 4°, da CLT não faz qualquer distinção entre pessoa física ou jurídica, para fins da condição suspensiva de exigibilidade dos honorários advocatícios de sucumbência. Precedentes deste Tribunal Superior. 6. Logo, o Tribunal Regional, ao conceder à parte ré o benefício da justiça gratuita, mantendo a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem, todavia, determinar a suspensão de exigibilidade da obrigação, contrariou a decisão vinculante do Excelso Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010942-75.2020.5.03.0101. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 16/02/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010002-90.2018.5.15.0087

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 07/02/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5.766/DF. Em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766/DF), impõe-se o provimento do agravo para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCA…

Recurso de Revista 0020194-48.2024.5.04.0291

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 15/10/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PESSOA JURÍDICA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5.766/DF. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. 1. A controvérsia diz respeito à suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos por pessoa jurídica beneficiária da justiça gratuita. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstit…

Recurso de Revista 0010532-35.2021.5.03.0019

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 15/11/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-A, §4º DA CLT. ADI Nº 5766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No julgamento da ADI nº 5766, o Supremo Tribunal Federal concluiu que deve ser aplicado o art. 791-A, § 4º, da CLT nos seguintes termos: "Vencido o beneficiário da justiça gratuita, [...] as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000567-89.2019.5.12.0039

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 21/05/2024

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – RECLAMADA – PESSOA JURÍDICA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA – ARTIGO 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DA CLT – ADI Nº 5.766 Por vislumbrar contrariedade ao artigo 791-A, § 4º, parte final, da CLT, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do recurso denegado. II – RECURSO DE REVISTA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – RECLAMADA – PES…

Recurso de Revista 0000470-05.2018.5.12.0046

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 07/02/2024

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PAGAMENTO DEVIDO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DA ADI 5766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Ante as razões apresentadas pela parte agravante, impõe-se adequar a decisão agravada à tese fixada na ADI 5766 pelo STF. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BEN…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.