- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2024
- Data de publicação
- 16/02/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010713-66.2018.5.18.0005, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 07/02/2024, p. 16/02/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA ECT . LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO . 1. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTEGRAÇÃO DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 2. PROGRESSÃO VERTICAL. TETO SALARIAL. PERCENTUAL DE 5% PARA CADA PROGRESSÃO DEFERIDA. 3. TERMO FINAL. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-II DO TST. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010713-66.2018.5.18.0005. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 16/02/2024.)
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