- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 21/02/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010283-46.2020.5.18.0005, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA . LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO . 1. Impugnação aos Cálculos DA LIQUIDAÇÃO. DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA . 2. PRECLUSÃO PRO JUDICATO . QUESTÕES DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST. 3. PROGRESSÃO VERTICAL. TETO SALARIAL. PERCENTUAL DE 5% PARA CADA PROGRESSÃO DEFERIDA. TERMO FINAL. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. INVIABILIDADE DE AFERIR VIOLAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS INDICADAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Destaca-se, no terceiro tópico, a existência de precedente específico desta 7ª Turma , no sentido da ausência de transcendência na alegação de ofensa à coisa julgada , quando há necessidade de interpretar o sentido e alcance do título executivo (inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST). Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010283-46.2020.5.18.0005. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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