JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0100404-48.2016.5.01.0001

Relator(a)
DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
10/06/2026
Data de publicação
15/06/2026

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0100404-48.2016.5.01.0001, Rel. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES, 5ª Turma, j. 10/06/2026, p. 15/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS. PREJUDICADO O EXAME DOS TEMAS REMANESCENTES. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. Constatada a ocorrência de erro material na decisão embargada, deve ser sanado o vício, sem que seja conferido efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração providos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100404-48.2016.5.01.0001. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 10/06/2026. Juntado aos autos em 15/06/2026.)
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