Agravo 0000541-86.2016.5.11.0019
5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 01/04/2020
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE HORÁRIO. POSSIBILIDADE. Deve ser mantida a decisão monocrática em que conhecido e provido o recurso de revista, quando desnecessária a intervenção desta Corte de pacificação jurisprudencial na esfera da jurisdição laboral. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias jurisdicionais ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a presença d…