JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1000392-03.2022.5.02.0702

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/02/2024
Data de publicação
16/02/2024

TST – Agravo de Instrumento 1000392-03.2022.5.02.0702, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 06/02/2024, p. 16/02/2024

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. I) CERCEAMENTO DE DEFESA - CONFIGURAÇÃO DO EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA – HORAS EXTRAS – COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO – REFLEXOS DE HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS E FERIADOS - DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista patronal, quanto ao cerceamento de defesa, exercício do cargo de confiança, às horas extras, à compensação de horas extras com a gratificação de função e aos reflexos das horas extras nos sábados e feriados, não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 7º, da CLT, das Súmulas 126, 297, 333 e 337, I, “a”, do TST, contaminarem a transcendência recursal, em processo cujo valor da condenação, de R$ 150.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Desse modo, não sendo transcendente o recurso de revista, nos referidos temas, deve ser negado provimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Agravo de instrumento patronal desprovido, nos tópicos. II) LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA – PROVIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência, é possível analisar recurso que aponta contrariedade a entendimento jurisprudencial dominante do TST ou do STF, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. In casu, o Reclamado sustenta que o acórdão do Tribunal Regional, ao aceitar a ressalva genérica de que os valores apontados na inicial são estimados, pode ter violado o disposto no art. 840, § 1º, da CLT, que estipula a necessidade de indicação dos valores líquidos dos pedidos. 3. Assim, dá-se provimento ao agravo de instrumento interposto pela Reclamada, ante a provável violação do art. 840, § 1º, da CLT, para que seja processada a revista quanto ao referido tema. Agravo de instrumento patronal provido, no aspecto. III) CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO RECLAMANTE – SÚMULA 463, I, DO TST FRENTE AO ART. 790, §§ 3º E 4º, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e da possível violação do art. 790, § 4º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento patronal para determinar o processamento do recurso de revista, no particular. Agravo de instrumento provido, no aspecto. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE – COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS – INTRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA - DESPROVIMENTO. 1. Em 02/06/22, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, nos seguintes termos: ''São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Na esteira da Carta Magna, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A) ou não (CLT, art. 611-B) negociáveis coletivamente. 3. No caso dos autos, a norma coletiva tratou da compensação da gratificação de função paga com as horas extras judicialmente deferidas em razão da alteração do enquadramento da função de confiança bancária nas reclamações trabalhistas ajuizadas a partir de 1º/12/2018 (pág. 2.571), o que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais suprarreferidos, pois se está flexibilizando norma legal atinente ao pagamento de verbas salariais. 4. Assim sendo, esbarrando a pretensão recursal em entendimento vinculante do STF, proferido no ARE 1121633 (Tema 1.046 de Repercussão Geral), fica constatada a carência de transcendência política, social ou jurídica do recurso, sendo que o valor atribuído à causa, de R$ 247.539,56, não justifica o reconhecimento da transcendência econômica. Agravo de instrumento obreiro desprovido. C) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. I) LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL - EXIGÊNCIA DO ART. 840, § 1º, DA CLT, ACRESCIDO PELA LEI 13.467/17 - POSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DE VALORES POR ESTIMATIVA APENAS QUANDO HOUVER RESSALVA EXPRESSA E FUNDAMENTADA PELO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. O entendimento uníssono e pacífico desta Corte segue no sentido que, nas hipóteses em que o reclamante indica, na petição inicial, os valores líquidos atribuídos a seus pedidos, sem registrar ressalva, a decisão judicial que não observa os termos delineados pelo autor extrapola os limites da lide. 2. Ademais, esta 4ª Turma do TST exige que a ressalva seja precisa e fundamentada, de modo a não se frustrar a exigência legal com ressalvas genéricas (TST-RR-1001511.97-2019.5.02.0089, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, julgado em 16/08/22). 3. No caso concreto, embora o Reclamante tenha inserido ressalva quanto aos valores indicados, o fez de forma genérica e não fundamentada, razão pela qual o acórdão regional foi proferido em contrariedade com a jurisprudência pacífica do TST e desta 4ª Turma, que só excepciona seu entendimento em casos de ressalva expressa, precisa e fundamentada, o que não ocorreu nos autos. Recurso de revista patronal provido, no aspecto. II) GRATUIDADE DE JUSTIÇA – SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA – CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º – SÚMULA 463, I, DO TST SUPERADA PELA LEI 13.467/17 – NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do art. 790 da CLT, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF trata do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 2ª Região reformou a decisão de origem, concedendo os benefícios da justiça gratuita ao Autor, por reputar suficiente a simples declaração de hipossuficiência firmada pelo Obreiro. 7. Assim decidindo, o Regional violou o art. 790, § 4º, da CLT, razão pela qual a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe, para excluir a gratuidade de justiça conferida ao Reclamante, haja vista que a mera declaração de hipossuficiência econômica não basta para reconhecer a condição de beneficiário da justiça gratuita de Empregado que percebe salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, sendo imprescindível a comprovação da condição de miserabilidade declarada pela Parte. Recurso de revista conhecido e provido, no tópico. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000392-03.2022.5.02.0702. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 06/02/2024. Juntado aos autos em 16/02/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 1000946-83.2022.5.02.0492

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 06/08/2024

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. I) POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO EXTERNO - HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA - DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista patronal, quanto à possibilidade de controle de jornada de trabalho externo, às horas extras e ao intervalo intrajornada, não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 7º, da CLT, das Súmulas 126 e 333 do TST, contaminarem a transcendênci…

Agravo em Recurso de Revista 0020793-66.2020.5.04.0019

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 16/04/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS DEFERIDAS DURANTE TODO O PERÍODO IMPRESCRITO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO…

Agravo em Recurso de Revista 1000870-23.2019.5.02.0053

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 17/12/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE I) LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O recurso de revista da Reclamante, no tocante à limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial (tema que foi admitido pela Presidência do TRT), teve seu seguimento denegado, apesar de reconhecida a transcendência jurídica da causa , tendo em vista a conformidade do a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000027-86.2022.5.10.0008

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 19/11/2024

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS – TEMA 1.046 – DECISÃO CONFORME - INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista obreiro, quanto à compensação de gratificação de função com horas extras, não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, a par de os óbices da Súmula 333 do TST, acrescido do art. 896, § 7º da CLT, contaminarem a transcendência recursal, em proc…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000281-33.2019.5.09.0965

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 20/02/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.