JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0066400-56.2008.5.02.0253

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
23/04/2020
Data de publicação
30/04/2020

TST – Embargos de Declaração 0066400-56.2008.5.02.0253, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/04/2020, p. 30/04/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS. FONTE DE CUSTEIO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EQUILÍBRIO ATUARIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Omissão e contradição não evidenciadas. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0066400-56.2008.5.02.0253. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 23/04/2020. Juntado aos autos em 30/04/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0001045-41.2011.5.15.0089

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 04/12/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO DO RECLAMANTE. COISA JULGADA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. EQUILIBRIO ATUARIAL. RESERVA MATEMÁTICA. JUROS DE MORA. CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADA A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897…

Embargos de Declaração 0002213-67.2011.5.02.0048

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 10/06/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE. ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO DO PLANO 1- De acordo com o disposto nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT, os embargos de declaração são oponíveis exclusivamente para denunciar omissão, contradição, obscuridade ou manifest…

Embargos de Declaração 0187300-73.2009.5.07.0001

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 28/04/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. DECISÃO DE MÉRITO PROFERIDA PELA TURMA ANTES DE 12/04/2016. SÚMULA 288, IV, DO TST. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Omissão e contradição não evidenciadas. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóte…

Embargos de Declaração 0001336-58.2011.5.02.0071

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/03/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1 . 022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001336-58.2011.5.02.0071. Rela…

Agravo 0000283-80.2012.5.05.0020

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 05/03/2020

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . REGULAMENTO APLICÁVEL . FONTE DE CUSTEIO . ART. 894, § 2º, DA CLT. Não merece reparos decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento aos embargos. Isso porque acórdão turmário foi proferido em consonância com o entendimento adotado pela SbDI-1 desta Corte, no sentido de que, na hipótese de existê…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.