- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2024
- Data de publicação
- 16/02/2024
TST – Embargos de Declaração 1000375-19.2022.5.02.0717, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/02/2024, p. 16/02/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO PORQUE DESFUNDAMENTADO, ANTE A AUSÊNCIA DE OBSERVAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO COM CARÁTER PROTELATÓRIO. APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES PERTINENTES AO MÉRITO DA DEMANDA. DEVIDA A APLICAÇÃO DE MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. Na hipótese, conforme mencionado, o agravo de instrumento interposto pela reclamada nem sequer teve analisada a matéria de fundo nele veiculada, em razão de ter sido descumprido requisito processual imprescindível ao conhecimento do agravo de instrumento, porquanto não foi observado o princípio da dialeticidade e, a parte, a despeito disso, apresentou no seu agravo interno, alegações estritamente relacionadas às questões veiculadas no recurso de revista, sem nada mencionar em relação ao efetivo fundamento pelo qual o seu agravo de instrumento não foi conhecido . Nesse contexto, não há cogitar-se de nenhuma omissão acerca da análise da matéria aventada no recurso de revista, nem em ausência de intuito protelatório no agravo apresentado pela parte, reputando-se correta a aplicação da multa por interposição de agravo protelatório, nos exatos termos previstos no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015 . Embargos de declaração desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000375-19.2022.5.02.0717. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/02/2024. Juntado aos autos em 16/02/2024.)
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