- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2024
- Data de publicação
- 16/02/2024
TST – Embargos de Declaração 0100422-89.2020.5.01.0046, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/02/2024, p. 16/02/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. VÍNCULO DE EMPREGO . AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE SATISFAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES DO AGRAVO INTERNO EM QUE FORAM APRESENTADAS ALEGAÇÕES PERTINENTES AO MÉRITO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS A SEREM SANADOS NA DECISÃO EMBARGADA . Na hipótese, conforme mencionado, o agravo de instrumento interposto pela reclamada nem sequer teve analisada a matéria de fundo nele veiculada, em razão de ter sido descumprido requisito processual imprescindível ao conhecimento do agravo de instrumento, porquanto não foi observado o princípio da dialeticidade e, a parte, a despeito disso e, contrariamente a o que afirma nas razões dos embargos de declaração, apresentou, nas razões do seu agravo interno, alegações estritamente relacionadas à matéria de fundo veiculada no recurso de revista, sem nada mencionar contra o efetivo fundamento pelo qual o seu agravo de instrumento não foi conhecido . Nesse contexto, não há omissão tampouco contradição a serem sanadas no acórdão embargado . Embargos de declaração desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100422-89.2020.5.01.0046. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/02/2024. Juntado aos autos em 16/02/2024.)
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