- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2024
- Data de publicação
- 16/02/2024
TST – Agravo 0000168-36.2019.5.17.0002, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/02/2024, p. 16/02/2024
EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INTERVALO INTRAJORNADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA nº 422, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Por meio da decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do reclamado, porque desfundamentado, à luz da Súmula nº 422, item I, do Tribunal Superior do Trabalho . Examinando-se a petição de agravo de instrumento, verifica-se que, de fato, o agravante incidiu em falta de dialeticidade, porquanto não impugnou especificamente o óbice apontado no despacho que inadmitiu o recurso de revista . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000168-36.2019.5.17.0002. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/02/2024. Juntado aos autos em 16/02/2024.)
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