JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000010-77.2021.5.02.0303

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/02/2024
Data de publicação
16/02/2024

TST – Agravo 1000010-77.2021.5.02.0303, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/02/2024, p. 16/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 1) INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO CONTÉM TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL PARA DECIDIR A CONTROVÉRSIA. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. 2) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não merece provimento o agravo porque desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, o fundamento da decisão agravada, no caso, referente à ausência de observação ao requisito disposto no inciso I do artigo 896, § 1º-A, da CLT e na Súmula nº 422 desta Corte superior, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000010-77.2021.5.02.0303. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/02/2024. Juntado aos autos em 16/02/2024.)
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