JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011104-44.2019.5.15.0013

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/02/2024
Data de publicação
16/02/2024

TST – Agravo 0011104-44.2019.5.15.0013, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/02/2024, p. 16/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ART. 193, INCISO II, DA CLT. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS LIGADAS À SEGURANÇA E À PROTEÇÃO DOS ADOLESCENTES. ENQUADRAMENTO NO ANEXO 3 DA NR 16 DA PORTARIA 1.885/2013 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela reclamada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual o seu agravo de instrumento foi desprovido. A Subseção I de Dissídios Individuais do TST, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos n° IRR- IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, fixou a tese jurídica de que o empregado da Fundação Casa/SP, ocupante do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo, "faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual". Portanto, a decisão regional encontra-se em plena consonância com a iterativa, atual e notória jurisprudência desta Corte, o que constitui óbice à pretensão recursal, nos termos da Súmula nº 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo desprovido . OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA À FAZENDA PÚBLICA. ASTREINTES . POSSIBILIDADE. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que a imposição de multa diária para fins de cumprimento de obrigação de fazer constitui de instrumento adequado também à Fazenda Pública, nos termos do artigo 536, § 1º, do CPC/2015. Precedentes. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011104-44.2019.5.15.0013. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/02/2024. Juntado aos autos em 16/02/2024.)
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