- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2024
- Data de publicação
- 19/02/2024
TST – Agravo 1001961-05.2017.5.02.0382, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 07/02/2024, p. 19/02/2024
EMENTA: AGRAVO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CELEBRAÇÃO SUPERVENIENTE DE NORMA COLETIVA. ADESÃO POSTERIOR AO PAT. MANUTENÇÃO DA NATUREZA SALARIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Afastado o óbice erigido na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o julgamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. CELEBRAÇÃO SUPERVENIENTE DE NORMA COLETIVA. ADESÃO POSTERIOR AO PAT. MANUTENÇÃO DA NATUREZA SALARIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Evidenciada contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. CELEBRAÇÃO SUPERVENIENTE DE NORMA COLETIVA. ADESÃO POSTERIOR AO PAT. MANUTENÇÃO DA NATUREZA SALARIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso, o contrato de trabalho encerrou-se anteriormente à entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, pelo que não se lhe aplicam as alterações previstas na CLT sobre a matéria. 2. Assentada a premissa fática de que o autor recebia o benefício anteriormente à pactuação de norma coletiva ou à adesão do réu ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), tais fatos não alteram a natureza salarial dos benefícios alimentares instituídos para aqueles empregados que, habitualmente, já os percebiam. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SbDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001961-05.2017.5.02.0382. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 19/02/2024.)
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