- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2024
- Data de publicação
- 19/02/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000659-53.2021.5.02.0073, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/02/2024, p. 19/02/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. RECUSA DO MAGISTRADO À HOMOLOGAÇÃO. Determina-se o processamento do recurso de revista, para melhor análise sobre a tese de ofensa ao art. 855-B da CLT. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. RECUSA DO MAGISTRADO À HOMOLOGAÇÃO. No caso, o Tribunal Regional rechaçou a pretensão de quitação total, mantendo a sentença que indeferiu a homologação do acordo extrajudicial. Entendeu que não havia nenhum acordo a homologar, na medida em que a ação envolveria apenas o pagamento das verbas rescisórias incontroversas e a multa do art. 477, § 8º, da CLT. Concluiu a Corte a quo que "os pagamentos noticiados nos autos são meros deveres incontroversos da empregadora decorrentes da ruptura do contrato". É consenso entre os integrantes deste Colegiado que o art. 855-D da CLT não cria a obrigação legal para que o juízo homologue todo e qualquer acordo extrajudicial proposto pelas partes. Para esta Relatora, todavia, constitui justo motivo para essa recusa, além das hipóteses em que o magistrado identificar vício de vontade ou ofensa ao ordenamento jurídico, a circunstância de não se verificar concessões recíprocas. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que a ausência de concessões recíprocas, por si só, não constitui fator impeditivo para a homologação da transação, à míngua de previsão nos arts. 855-B a 855-E da CLT, de modo que a manutenção da decisão a quo implicaria em se negar vigência aos dispositivos que tratam sobre o procedimento de jurisdição voluntária, que privilegia a autocomposição perante a Justiça do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000659-53.2021.5.02.0073. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 19/02/2024.)
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