- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2024
- Data de publicação
- 19/02/2024
TST – Recurso de Revista 0001652-90.2017.5.12.0036, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 07/02/2024, p. 19/02/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( A. ANGELONI & CIA. LTDA. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - TRABALHO DA MULHER. ART. 386 DA CLT. REPOUSO AOS DOMINGOS. ESCALA QUINZENAL DE REVEZAMENTO. INOBSERVÂNCIA. PAGAMENTO EM DOBRO. SÚMULA 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Com ressalva de entendimento do Relator , a jurisprudência dominante no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que o artigo 386 da CLT foi recepcionado pela Constituição da República de 1988, por aplicação analógica da decisão proferida nos autos do IIN-RR-1540/2005-046-12-00 pelo Tribunal Pleno do TST, em que se reconheceu a constitucionalidade do art. 384 da CLT, sendo devido o pagamento do descanso dominical à empregada mulher em caso de descumprimento do art. 386 da CLT. Julgados da SbDI-1 e de Turmas do TST. Dessa forma, ao entender que o artigo 386 da CLT foi recepcionado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e condenar a Reclamada ao " pagamento da dobra relativa aos repousos semanais remunerados cuja fruição se deu em desrespeito ao art. 386 da CLT ", o Tribunal Regional decidiu de acordo com a notória e atual jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria. Inviável o processamento do recurso, nos termos do § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula 333 do TST. Recurso de revista de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001652-90.2017.5.12.0036. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 19/02/2024.)
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