- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2024
- Data de publicação
- 23/02/2024
TST – Recurso de Revista 0000987-77.2019.5.08.0016, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/02/2024, p. 23/02/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422 DO TST. 1. A incognoscibilidade de recurso dirigido ao Tribunal Regional somente se verifica se as argumentações recursais estiverem totalmente dissociadas da decisão impugnada, o que não se verifica no caso em análise. Inteligência do item III da Súmula 422 do TST. 2. In casu , a motivação do agravo de petição não está completamente dissociada dos fundamentos da sentença, competindo ao Tribunal Regional analisar a procedência ou improcedência das alegações, mesmo que as razões do apelo constituam mera reiteração dos argumentos trazidos nos embargos à execução. Configurada a violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000987-77.2019.5.08.0016. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.