JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000680-22.2022.5.13.0003

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/02/2024
Data de publicação
23/02/2024

TST – Agravo 0000680-22.2022.5.13.0003, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 20/02/2024, p. 23/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. I. ENGENHEIRO. PISO SALARIAL. LEI 4.950-A/66. II. EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVIÇOS AGRÍCOLAS. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. LEI 4.950-A/66. III. PISO SALARIAL. PARCELAS REMUNERATÓRIAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A reclamada transcreveu os trechos do acórdão proferido pelo Tribunal Regional relativos aos temas objetos das insurgências no início das razões do recurso de revista de forma desvinculada do tópico específico. 2. A transcrição dos trechos do acórdão regional no início da petição do recurso, desvinculada dos tópicos impugnados, não atende à exigência do art. 896, §1º-A, da CLT, notadamente porque compromete o cotejo analítico entre a tese veiculada no recurso de revista e os fundamentos adotados na decisão recorrida, deixando, assim, de observar o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3. A transcrição trazida em um dos tópicos não se revela suficiente para a configuração do prequestionamento, porquanto não abrange todos os fundamentos em que o Tribunal Regional se pautou para decidir sobre a controvérsia, não atendendo, também, as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000680-22.2022.5.13.0003. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 20/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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