- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2024
- Data de publicação
- 23/02/2024
TST – Agravo 0001245-75.2019.5.09.0011, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 21/02/2024, p. 23/02/2024
EMENTA: AGRAVO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES ERIGIDOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Os fundamentos expressamente destacados pelo Relator na decisão monocrática agravada, pelos quais se negou seguimento ao agravo de instrumento por ausência de transcendência da causa, foram as Súmulas nºs 126 e 331, IV, ambas do TST, no tocante a responsabilidade subsidiária, a Súmula nº 461 do TST quanto ao FGTS e a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior quanto à limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. 2. Em suas razões, a agravante apenas afirma a transcendência da causa e, ainda assim, o faz de forma genérica, vazia e desfundamentada, nem mesmo se dando ao trabalho de explicitar os tópicos recursais a que está se referindo (o recurso de revista veiculou vários), tampouco fazendo referência aos óbices erigidos no juízo de prelibação (os quais foram especialmente minuciosos) e confirmados na decisão unipessoal. Agravo não conhecido, por falta de dialeticidade. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001245-75.2019.5.09.0011. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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