JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020212-59.2020.5.04.0663

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
23/02/2024

TST – Embargos de Declaração 0020212-59.2020.5.04.0663, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 21/02/2024, p. 23/02/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FATOS E FUNDAMENTOS REGISTRADOS NA SENTENÇA, MAS NÃO REPLICADOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO . 1. A autora embarga de declaração alegando omissão, pois a sentença fixou objetivamente os motivos da responsabilização subsidiária, mas a Turma apreciou exclusivamente os fundamentos do acórdão. 2. Ainda que o Tribunal Regional tenha confirmado a sentença de primeiro grau, a discussão da matéria em sede de recurso de revista se dará à luz dos fatos e da tese aprovada no acórdão regional, vedada a incursão às razões da sentença. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020212-59.2020.5.04.0663. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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